A antecipação do diploma de médico é uma medida excepcional, mas de grande importância para estudantes aprovados em seletivos, como programas de residência médica ou concursos públicos. No entanto, quando a Instituição de Ensino Superior (IES) nega o pedido, existem alternativas legais que permitem ao estudante buscar seu direito, inclusive por meio de ação judicial.
O que é a antecipação do diploma? A antecipação do diploma consiste em autorizar que estudantes de Medicina, ou de outros cursos, obtenham sua certificação antes do prazo formal de colação de grau. Essa medida é especialmente relevante em situações de urgência, como a necessidade de comprovar a conclusão do curso para assumir vagas em seletivos.
Quando é possível solicitar? A solicitação de antecipação é cabível em casos como: • Aprovação em programas de residência médica, que exigem o diploma para a efetivação da matrícula. • Aprovação em concursos públicos, com prazos rígidos para a entrega de documentos. • Outras situações de emergência que demandem o exercício da profissão, como em crises na saúde pública.
O que fazer em caso de negativa da IES? Se a instituição de ensino negar o pedido, o estudante tem o direito de recorrer à via judicial. A negativa pode ser contestada com base nos seguintes fundamentos: 1. Cumprimento de requisitos acadêmicos: o estudante deve comprovar que concluiu todas as disciplinas, estágios e carga horária obrigatória. 2. Urgência e prejuízo comprovado: a impossibilidade de apresentação do diploma dentro do prazo pode acarretar perda de oportunidades de trabalho ou formação complementar, caracterizando dano irreparável. 3. Princípio da razoabilidade: o Judiciário pode avaliar se a negativa da IES é desproporcional frente ao impacto causado ao estudante.
Como entrar com uma ação judicial? Caso a IES mantenha a negativa, o estudante pode: 1. Procurar um advogado especializado em Direito Educacional ou um defensor público. 2. Reunir documentos comprobatórios, como histórico escolar atualizado, comprovante de aprovação no seletivo e a negativa formal da IES. 3. Ingressar com uma ação judicial, geralmente com pedido de tutela de urgência (liminar) para que o diploma seja expedido em tempo hábil.
Qual é a decisão esperada? Os tribunais, em muitas ocasiões, têm concedido decisões favoráveis aos estudantes, obrigando as instituições a emitir os documentos de forma antecipada. A tutela de urgência pode ser deferida rapidamente, garantindo que o estudante não perca sua oportunidade profissional ou acadêmica. Vejamos a seguir, decisão judicial que garantiu a colação de grau antecipada de médico que necessitava comprovar a conclusão do ensino superior para ter acesso ao programa de residência médica:
APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR. PEDIDO DE COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADO. ALUNO QUE CONCLUIU TODAS AS DISCIPLINAS DO CURSO DE MEDICINA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR PARA TER ACESSO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA NO ESTADO DE SÃO PAULO. APROVAÇÃO EM SELEÇÃO PÚBLICA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. COLAÇÃO DE GRAU. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No caso, o apelado concluiu todas as disciplinas e cumpriu a carga horária total do curso, tendo direito, assim, à antecipação da colação de grau, em razão da necessidade de comprovar a conclusão do ensino superior, para fins de acesso ao Programa de Residência Médica. 2. Asseguradas ao apelado a antecipação da colação de grau e expedição dos documentos comprobatórios da conclusão do curso superior, em 20/12/2020, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, cuja desconstituição não se recomenda. Sentença mantida. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-84.2021.8.27.2722, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 10/11/2021, DJe 22/11/2021 16:48:10) (TJ-TO - AC: XXXXX20218272722, Relator: JOCY GOMES DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 10/11/2021, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS)
Conclusão Embora a antecipação do diploma de médico seja um recurso viável, a negativa de uma IES não deve ser vista como definitiva. A ação judicial é um instrumento legítimo para assegurar o direito do estudante e garantir que ele possa seguir com sua formação ou carreira, especialmente quando já cumpriu todas as exigências acadêmicas. Assim, é fundamental que os estudantes conheçam seus direitos e contem com orientação jurídica adequada para resolver situações desse tipo, sem comprometer suas oportunidades.
GABRIEL ALMENDRA
Advogado Educacional – OAB/PI 18.698
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