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Bonificação de 10% nas provas de residência médica

Publicado em 11/11/2024

O processo seletivo para residência médica no Brasil é altamente competitivo. Muitos médicos optam por se especializar para aprofundar seus conhecimentos e melhorar suas perspectivas profissionais, o que intensifica a concorrência, especialmente em algumas especialidades.

A disputa pode variar dependendo da instituição e da área escolhida. Instituições de renome tendem a atrair um número maior de candidatos devido à sua reputação, estrutura de ensino e qualidade acadêmica. Além disso, o valor da bolsa oferecida também pode influenciar o número de inscritos, já que programas com bolsas mais altas geralmente recebem maior demanda.

Entre as áreas mais disputadas nas provas de residência médica, destacam-se:

  • Clínica médica
  • Ginecologia e obstetrícia
  • Pediatria
  • Anestesiologia
  • Dermatologia
  • Cirurgia geral
  • Medicina da família e comunidade

A bonificação de 10% na nota das provas de residência médica pode ser um fator decisivo para garantir a aprovação em programas altamente concorridos. Esse benefício, no entanto, não está disponível para todos os candidatos, sendo concedido a médicos que tenham participado de programas específicos voltados ao incentivo de atuação em áreas carentes ou serviços de saúde pública.

A bonificação é concedida aos médicos que participaram de iniciativas federais que têm como objetivo a atuação em regiões com carência de profissionais ou no enfrentamento de emergências sanitárias. Os principais programas que oferecem esse bônus são:

PROVAB (Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica): Médicos que atuaram por 12 meses consecutivos no PROVAB, entre 2011 e 2017, têm direito ao bônus. Mesmo após a descontinuação do programa em 2017, os participantes ainda podem solicitar a bonificação.

Brasil Conta Comigo: Criado para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, esse programa convocou médicos para atuar na linha de frente do combate à doença. Aqueles que participaram do programa por dois anos também têm direito ao bônus de 10%.

PRMGFC (Programa de Residência Médica em Medicina Geral da Família e Comunidade): Médicos que completaram a residência em Medicina da Família e Comunidade, com foco na atenção básica, também têm direito à bonificação.

Programa Mais Médicos: Embora o programa não preveja oficialmente a bonificação, decisões judiciais recentes têm reconhecido o direito ao bônus de 10% para médicos que participaram do Mais Médicos por dois anos.

A solicitação do benefício de 10% geralmente deve ser feita no momento da inscrição para o processo seletivo. No entanto, é fundamental verificar o edital específico de cada concurso, para entender as etapas e os documentos exigidos para comprovar o direito à bonificação.

No caso de participantes do Programa Mais Médicos, a bonificação não é automática. Caso a solicitação seja negada, o médico pode buscar orientação jurídica para requerer judicialmente a bonificação.

Se o pedido for negado, o candidato pode recorrer administrativamente à instituição responsável pelo processo seletivo, fornecendo novamente os documentos que comprovam seu direito ao benefício.

Caso o recurso seja igualmente rejeitado, o candidato pode recorrer à Justiça, pedindo que um juiz reconheça o direito à bonificação, especialmente para os que participaram do Programa Mais Médicos ou de outros programas que concedem o bônus.

Para tais situações de negativa administrativa, a Justiça tem entendimento sedimentado para a concessão da bonificação para médicos que atuaram no Programa Mais Médicos, senão, vejamos:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. PONTUAÇÃO ADICIONAL EM SELEÇÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Considerou-se que, a partir de 2015, o PROVAB foi incorporado ao Programa Mais Médico do Brasil (PMMB). Tal incorporação justifica a concessão da referida bonificação também aos participantes do Programa Mais Médicos do Brasil (PMMB). 2. Não havendo previsão na Lei nº 12.871/2013 que limite o acesso à referida bonificação apenas aos participantes do PROVAB, os impetrantes fazem jus ao acréscimo, vez que restou demonstrado nos autos que participaram do Programa Mais Médicos para o Brasil, semelhante ao PROVAB, por período superior a um 1 (um) ano, e concluíram diversas Especializações na área de Atenção Básica/Primária à Saúde, cumprindo os requisitos legais. (TRF-1 - REOMS: 10179756620224013400, Relator: Desembargador Federal Souza Prudente, Data de Julgamento: 28/09/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: PJe 30/09/2022 PAG PJe 30/09/2022 PAG). 3. No caso dos autos, os impetrantes demonstraram que participaram do Programa Mais Médico por período superior a um ano de atuação no programa preenchendo, assim, o requisito legal para a concessão de 10% (dez) da bonificação. 3. Apelação a que se dá provimento. 4. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). (TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: 10591131320224013400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS, Data de Julgamento: 21/06/2024, QUINTA TURMA, Data de Publicação: PJe 21/06/2024 PAG PJe 21/06/2024 PAG).

Desse modo, verifica-se que bonificação de 10% pode ser um fator determinante para garantir a vaga na residência médica, por isso é essencial estar informado sobre os direitos e procedimentos necessários caso o benefício seja negado.

GABRIEL ALMENDRA

Advogado Educacional – OAB/PI 18.698

O escritório ALMENDRA & MOTA é dedicado a fornecer assistência jurídica especializada em direito educacional. Com uma equipe de advogados experientes e comprometidos, buscamos oferecer soluções eficazes e personalizadas para uma variedade de questões legais relacionadas ao ambiente educacional.

Nosso foco principal reside no direito educacional, com especial atenção para as complexidades do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Entendemos os desafios que os estudantes e instituições enfrentam ao navegar pelo sistema educacional e buscamos fornecer orientação jurídica sólida para ajudá-los a alcançar seus objetivos.

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Gabriel Almendra

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