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Bonificação de 10% nas provas de residência médica

Publicado em 11/11/2024

O processo seletivo para residência médica no Brasil é altamente competitivo. Muitos médicos optam por se especializar para aprofundar seus conhecimentos e melhorar suas perspectivas profissionais, o que intensifica a concorrência, especialmente em algumas especialidades.

A disputa pode variar dependendo da instituição e da área escolhida. Instituições de renome tendem a atrair um número maior de candidatos devido à sua reputação, estrutura de ensino e qualidade acadêmica. Além disso, o valor da bolsa oferecida também pode influenciar o número de inscritos, já que programas com bolsas mais altas geralmente recebem maior demanda.

Entre as áreas mais disputadas nas provas de residência médica, destacam-se:

  • Clínica médica
  • Ginecologia e obstetrícia
  • Pediatria
  • Anestesiologia
  • Dermatologia
  • Cirurgia geral
  • Medicina da família e comunidade

A bonificação de 10% na nota das provas de residência médica pode ser um fator decisivo para garantir a aprovação em programas altamente concorridos. Esse benefício, no entanto, não está disponível para todos os candidatos, sendo concedido a médicos que tenham participado de programas específicos voltados ao incentivo de atuação em áreas carentes ou serviços de saúde pública.

A bonificação é concedida aos médicos que participaram de iniciativas federais que têm como objetivo a atuação em regiões com carência de profissionais ou no enfrentamento de emergências sanitárias. Os principais programas que oferecem esse bônus são:

PROVAB (Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica): Médicos que atuaram por 12 meses consecutivos no PROVAB, entre 2011 e 2017, têm direito ao bônus. Mesmo após a descontinuação do programa em 2017, os participantes ainda podem solicitar a bonificação.

Brasil Conta Comigo: Criado para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, esse programa convocou médicos para atuar na linha de frente do combate à doença. Aqueles que participaram do programa por dois anos também têm direito ao bônus de 10%.

PRMGFC (Programa de Residência Médica em Medicina Geral da Família e Comunidade): Médicos que completaram a residência em Medicina da Família e Comunidade, com foco na atenção básica, também têm direito à bonificação.

Programa Mais Médicos: Embora o programa não preveja oficialmente a bonificação, decisões judiciais recentes têm reconhecido o direito ao bônus de 10% para médicos que participaram do Mais Médicos por dois anos.

A solicitação do benefício de 10% geralmente deve ser feita no momento da inscrição para o processo seletivo. No entanto, é fundamental verificar o edital específico de cada concurso, para entender as etapas e os documentos exigidos para comprovar o direito à bonificação.

No caso de participantes do Programa Mais Médicos, a bonificação não é automática. Caso a solicitação seja negada, o médico pode buscar orientação jurídica para requerer judicialmente a bonificação.

Se o pedido for negado, o candidato pode recorrer administrativamente à instituição responsável pelo processo seletivo, fornecendo novamente os documentos que comprovam seu direito ao benefício.

Caso o recurso seja igualmente rejeitado, o candidato pode recorrer à Justiça, pedindo que um juiz reconheça o direito à bonificação, especialmente para os que participaram do Programa Mais Médicos ou de outros programas que concedem o bônus.

Para tais situações de negativa administrativa, a Justiça tem entendimento sedimentado para a concessão da bonificação para médicos que atuaram no Programa Mais Médicos, senão, vejamos:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. PONTUAÇÃO ADICIONAL EM SELEÇÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Considerou-se que, a partir de 2015, o PROVAB foi incorporado ao Programa Mais Médico do Brasil (PMMB). Tal incorporação justifica a concessão da referida bonificação também aos participantes do Programa Mais Médicos do Brasil (PMMB). 2. Não havendo previsão na Lei nº 12.871/2013 que limite o acesso à referida bonificação apenas aos participantes do PROVAB, os impetrantes fazem jus ao acréscimo, vez que restou demonstrado nos autos que participaram do Programa Mais Médicos para o Brasil, semelhante ao PROVAB, por período superior a um 1 (um) ano, e concluíram diversas Especializações na área de Atenção Básica/Primária à Saúde, cumprindo os requisitos legais. (TRF-1 - REOMS: 10179756620224013400, Relator: Desembargador Federal Souza Prudente, Data de Julgamento: 28/09/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: PJe 30/09/2022 PAG PJe 30/09/2022 PAG). 3. No caso dos autos, os impetrantes demonstraram que participaram do Programa Mais Médico por período superior a um ano de atuação no programa preenchendo, assim, o requisito legal para a concessão de 10% (dez) da bonificação. 3. Apelação a que se dá provimento. 4. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). (TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: 10591131320224013400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS, Data de Julgamento: 21/06/2024, QUINTA TURMA, Data de Publicação: PJe 21/06/2024 PAG PJe 21/06/2024 PAG).

Desse modo, verifica-se que bonificação de 10% pode ser um fator determinante para garantir a vaga na residência médica, por isso é essencial estar informado sobre os direitos e procedimentos necessários caso o benefício seja negado.

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Foto do autor do artigo do Almendra & Mota

Gabriel Almendra

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