Descontos Bancários em Benefício Previdenciário: Uma Prática Ilegal que Prejudica Milhares de Aposentados e Pensionistas
Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum a prática irregular de descontos bancários indevidos em benefícios previdenciários, principalmente relacionados a empréstimos consignados não contratados. Aposentados e pensionistas do INSS têm sido surpreendidos ao verificar que seus benefícios estão sendo descontados mês a mês por instituições financeiras, sem nunca terem solicitado qualquer tipo de crédito.
Essa prática configura uma grave irregularidade cometida por diversos bancos. Em muitos casos, os beneficiários sequer são notificados ou informados da suposta contratação do empréstimo. Ou seja, os valores começam a ser descontados sem autorização, ciência ou assinatura do titular do benefício. Quando a pessoa descobre, muitas vezes já teve um prejuízo considerável.
Como essa prática afeta os beneficiários?
A maioria dos aposentados e pensionistas recebe apenas um salário mínimo como benefício. Com os descontos indevidos, esse valor é significativamente reduzido, o que compromete a subsistência do idoso ou da família que depende daquela renda. Em alguns casos, há mais de um desconto acontecendo ao mesmo tempo, o que agrava ainda mais a situação.
Essa conduta coloca os beneficiários em situação de extrema vulnerabilidade, já que muitos deles têm dificuldades para acessar canais digitais, não compreendem a burocracia envolvida ou nem sequer sabem que estão sendo vítimas de uma fraude bancária.
O que pode ser feito judicialmente?
Diante desse cenário, é possível entrar com uma ação judicial requerendo:
Suspensão imediata dos descontos no benefício
Quando há indícios de fraude ou ausência de autorização expressa por parte do beneficiário, o juiz pode determinar, em caráter de urgência, a suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário. Isso ocorre por meio de tutela antecipada, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil.Declaração de nulidade dos empréstimos fraudulentos
Em casos onde não há comprovação da contratação (como assinatura, gravação de voz ou prova documental), o contrato é considerado nulo de pleno direito, por violar princípios básicos do direito contratual, como a manifestação de vontade e a boa-fé objetiva.Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente
O Código de Defesa do Consumidor assegura que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.Indenização por danos morais
Os tribunais também têm reconhecido o dano moral nesses casos, especialmente quando o beneficiário é idoso e depende exclusivamente do valor do benefício para sua sobrevivência.
Jurisprudência
Trecho de sentença da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina – Processo nº 0828462-55.2022.8.18.0140:
"Não há nos autos nenhum material probatório atestando que a autora contratou a operação de crédito [...] Declaro a inexistência da relação que originou o contrato objeto dos autos. [...] Determino que a parte requerida restitua, em dobro, as parcelas descontadas [...] CONDENO a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais."
Conclusão
Os descontos indevidos em benefícios previdenciários por empréstimos não contratados são uma prática abusiva e ilegal que deve ser combatida. O Judiciário tem se mostrado sensível a essas situações, reconhecendo a vulnerabilidade dos beneficiários e garantindo o restabelecimento de seus direitos.
Portanto, além da reparação financeira, o Poder Judiciário tem sido firme em proteger a dignidade e a subsistência dos aposentados e pensionistas, vítimas frequentes dessa prática abusiva. Com base em uma sólida jurisprudência e nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, é plenamente possível buscar a reparação integral dos danos sofridos.
Diante disso, é de extrema importância procurar a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor, que poderá avaliar o caso concreto e adotar as medidas legais cabíveis para garantir seus direitos.