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Direito dos Estudantes Inadimplentes

Saiba mais sobre este importante tema jurídico e tire todas as suas dúvidas de forma simples e rápida.

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Gabriel Almendra

Publicado em 15/05/2025

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Gabriel Almendra
15/05/2025
Direito Educacional

Conteúdo sobre Direito dos Estudantes Inadimplentes

ESTUDANTES INADIMPLENTES: QUAIS SÃO SEUS DIREITOS?

Em tempos de instabilidade econômica, é comum que estudantes enfrentem dificuldades para manter em dia o pagamento das mensalidades escolares ou universitárias. No entanto, muitas instituições de ensino adotam práticas abusivas diante da inadimplência. O que muitos não sabem é que o estudante inadimplente ainda possui direitos garantidos por lei — e é fundamental conhecê-los para evitar constrangimentos ou prejuízos indevidos.

O QUE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO PODE FAZER?

De acordo com o artigo 6º da Lei nº 9.870/1999, que regula o valor das anuidades escolares, as instituições de ensino não podem:

1. Impedir o acesso às aulas, provas ou demais atividades pedagógicas

Mesmo que o aluno esteja com mensalidades em atraso, ele tem o direito de frequentar as aulas normalmente, realizar avaliações, participar de trabalhos em grupo e usufruir de serviços acadêmicos como bibliotecas e laboratórios.

2. Reter documentos acadêmicos

A retenção de diplomas, históricos escolares, certificados ou outros documentos oficiais é prática expressamente ilegal. A instituição pode cobrar a dívida por meios legais, mas não pode condicionar a entrega desses documentos ao pagamento das mensalidades.

Essa prática fere princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo ser considerada abusiva e constrangedora, e pode ser combatida judicialmente.

3. Expor o estudante ao constrangimento ou à humilhação

A cobrança de dívidas deve ocorrer de forma ética e respeitosa. A exposição pública do inadimplemento, recados em sala de aula, ameaças veladas ou qualquer forma de coação são passíveis de ação judicial por dano moral.

O QUE A INSTITUIÇÃO PODE FAZER?

A faculdade ou escola pode se recusar a renovar a matrícula do aluno inadimplente para o próximo período letivo, desde que:

  • O motivo seja unicamente a inadimplência;
  • A decisão esteja prevista em contrato;
  • A recusa seja comunicada de forma clara e respeitosa.

Ainda assim, o estudante mantém todos os direitos durante o período vigente do contrato.

COMO AGIR EM CASO DE ABUSOS?

Caso o estudante sinta que seus direitos estão sendo violados, é possível buscar:

  • Atendimento no Procon da sua cidade;
  • Assessoria jurídica especializada, especialmente quando houver retenção de diploma ou exposição pública;
  • Ações judiciais para requerer a liberação de documentos ou indenizações por danos morais.

Além disso, é sempre recomendável tentar negociar a dívida de forma amigável, buscando parcelamentos ou descontos.

CONCLUSÃO

A inadimplência não retira do estudante a dignidade nem seus direitos básicos enquanto consumidor e cidadão. O respeito às normas legais é essencial para manter uma relação equilibrada entre instituições de ensino e alunos.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando esse tipo de problema, busque orientação jurídica. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los.


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GABRIEL ALMENDRA

Advogado Educacional – OAB/PI 18.698

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Nosso foco principal reside no direito educacional, com especial atenção para as complexidades do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Entendemos os desafios que os estudantes e instituições enfrentam ao navegar pelo sistema educacional e buscamos fornecer orientação jurídica sólida para ajudá-los a alcançar seus objetivos.

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