Imagem de capa do artigo ESTUDANTE OBTÉM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA REMATRÍCULA APÓS PERDER PRAZO POR PENDÊNCIAS FINANCEIRAS

ESTUDANTE OBTÉM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA REMATRÍCULA APÓS PERDER PRAZO POR PENDÊNCIAS FINANCEIRAS

Publicado em 08/07/2024

Em meio aos desafios acadêmicos, imprevistos podem surgir e impactar a vida estudantil, como a perda do prazo de rematrícula em uma instituição de ensino superior. Esse cenário muitas vezes acarreta preocupações sobre a continuidade dos estudos, especialmente quando a regularização de débitos pendentes se torna necessária.

Quando um aluno perde o prazo oficial para a rematrícula, é comum enfrentar bloqueios automáticos no sistema da faculdade, impossibilitando-o de se inscrever para o semestre seguinte. Isso pode ocorrer devido a débitos financeiros não quitados, como mensalidades em atraso.

Recentemente, um estudante universitário enfrentou um desafio significativo ao perder o prazo oficial de rematrícula em sua faculdade devido a pendências financeiras. Esta situação é comum em instituições de ensino superior, onde a regularidade financeira muitas vezes determina a elegibilidade para realizar a rematrícula em cada semestre. No caso em questão, o estudante, cujo nome não foi revelado por questões de privacidade, enfrentou dificuldades financeiras que o impediram de quitar suas obrigações dentro do prazo estipulado pela faculdade. Consequentemente, ele não pôde se matricular para o próximo período letivo, o que poderia comprometer seriamente seu progresso acadêmico e até mesmo sua continuidade na instituição. Após um período de negociações e esforços para regularizar seu débito pendente com a faculdade, o estudante conseguiu resolver suas pendências financeiras. No entanto, apesar da regularização, ele ainda enfrentava o desafio de não poder se matricular devido à política rigorosa da instituição que não permitia rematrículas fora do prazo estabelecido.

Determinado a não desistir de seus estudos, o estudante buscou assistência jurídica e decidiu apelar para a justiça. Apoiado por documentos que comprovavam a regularização de sua situação financeira, ele solicitou uma autorização judicial que lhe permitisse realizar a rematrícula mesmo estando fora do prazo oficial estabelecido pela faculdade.

Após análise do caso, o juiz responsável pela decisão considerou a situação excepcional do estudante, levando em conta sua diligência em resolver as pendências financeiras e o potencial impacto negativo em sua trajetória educacional caso não pudesse prosseguir com os estudos naquele semestre. Com base nesses argumentos, o juiz emitiu uma autorização judicial que permitiu ao estudante efetuar sua rematrícula na faculdade, garantindo assim seu direito à educação contínua. Confira a seguir trecho da importante decisão:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. QUITAÇÃO DA TAXA DE MATRÍCULA POUCOS DIAS DEPOIS DO PRAZO. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA contra a sentença que determinou a efetivação da matrícula da impetrante no Curso de Medicina da FAHESP/IESVAP, semestre 2020.2. 2. Há orientação jurisprudencial assente neste Tribunal no sentido de que a cessação da situação de inadimplência autoriza a matrícula do aluno, não se podendo opor como óbice o transcurso do prazo previsto no calendário escolar para a realização do ato. Precedentes declinados no voto. 3. Em que pese a impetrante tenha feito o requerimento de matrícula no curso de Medicina de forma extemporânea, a negativa da parte impetrada de efetivar sua matrícula pelo atraso mostra-se desproporcional e prejudicial à continuidade do curso. Isso porque a negativa de rematrícula poderia ocasionar graves prejuízos profissionais à impetrante, que teria a conclusão de seu curso atrasada, bem como o ingresso no mercado de trabalho postergado para outro período. Ademais, a instituição admitiu que a discente realizasse o pagamento das mensalidades atrasadas, bem como permitiu o acesso à área do aluno, à participação nas aulas e entrega de trabalhos. 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas. (TRF-1 - AMS: 10299275620204014000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, Data de Julgamento: 23/01/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: PJe 24/01/2023 PAG PJe 24/01/2023 PAG)

Este caso destaca a importância do equilíbrio entre as políticas acadêmicas das instituições de ensino superior e as circunstâncias individuais dos estudantes. Enquanto as faculdades precisam manter a regularidade administrativa e financeira, é essencial considerar casos excepcionais como este, onde uma intervenção judicial pode garantir a justiça educacional e oportunidades iguais para todos os estudantes.

Em resumo, a história do estudante que obteve autorização judicial para rematrícula após perder o prazo devido a pendências financeiras ilustra não apenas os desafios enfrentados por muitos alunos, mas também a importância de soluções flexíveis e justas diante de circunstâncias adversas que possam afetar seu percurso acadêmico.

**GABRIEL ALMENDRA

Advogado Educacional – OAB/PI 18.698**

O escritório ALMENDRA & MOTA é dedicado a fornecer assistência jurídica especializada em direito educacional. Com uma equipe de advogados experientes e comprometidos, buscamos oferecer soluções eficazes e personalizadas para uma variedade de questões legais relacionadas ao ambiente educacional. Nosso foco principal reside no direito educacional, com especial atenção para as complexidades do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Entendemos os desafios que os estudantes e instituições enfrentam ao navegar pelo sistema educacional e buscamos fornecer orientação jurídica sólida para ajudá-los a alcançar seus objetivos.

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Gabriel Almendra

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