Facebook PixelESTUDANTE, seu contrato FIES encerrou antes da finalização do seu curso? Saiba o que fazer. | Almendra & Mota
Imagem de capa do artigo ESTUDANTE, seu contrato FIES encerrou antes da finalização do seu curso? Saiba o que fazer.

ESTUDANTE, seu contrato FIES encerrou antes da finalização do seu curso? Saiba o que fazer.

Publicado em 09/04/2025

Muitos estudantes FIES se deparam com o encerramento do contrato antes do fim do curso, tendo que arcar com as mensalidades através de recursos próprios a partir daí.

A situação, inicialmente, pode ser solucionada pela solicitação da dilatação do prazo do contrato.

O prazo de utilização do financiamento poderá ser dilatado por até 2 (dois) semestres, mediante solicitação do estudante e validação da Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) do local de oferta do curso, por meio do Sistema Informatizado do FIES.

Assim, contratualmente, só é permitida a dilatação de no máximo 2 (dois) semestres.

O estudante que necessita do acréscimo de mais de 2 (dois) semestres de financiamento FIES, pode buscar na justiça a concessão de crédito extraordinário, por todo o período restante do curso.

Vejamos decisão da Justiça Federal, onde foi garantido esse direito:

ENSINO SUPERIOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. DILATAÇÃO DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO FIES ALÉM DO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de mandado de segurança objetivando o aditamento de contrato de Financiamento Estudantil (FIES) da impetrante, com dilatação do prazo além do limite permitido pela Portaria MEC n. 16/2012, de modo que o Autor possa concluir o curso de Enfermagem. 2. A aluna ingressou no curso de Enfermagem da Faculdade de Quatro Marcos, no primeiro semestre de 2014, momento em que entabulou o contrato relativo ao FIES, prevendo o financiamento do curso por um período de 10 (dez) semestres. No final do segundo semestre de 2016, ou seja, após seis semestres, o Requerente requereu a transferência para o curso de Enfermagem da Faculdade do Pantanal Mato grossense e, consequentemente, o seu financiamento estudantil. 3. O prazo limite contratual do FIES encerrou-se no segundo semestre de 2019, após a prorrogação por mais dois semestres, como admitia a Portaria Normativa nº 16/2012: ? O prazo de utilização do financiamento poderá ser dilatado por até 2 (dois) semestres consecutivos, mediante solicitação do estudante e validação da Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) do local de oferta do curso, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES)?. 4. ?[...] Em que pese a previsão literal da norma contratual do programa FIES seja de que a dilatação do prazo para conclusão do curso é de máximo dois semestres, a prorrogação de prazo pretendida pela Apelante é baseada no princípio da razoabilidade, que admite a flexibilização do limite legal, tendo em vista o objetivo maior do programa de financiamento estudantil, que é o de proporcionar formação superior a seus beneficiários, sendo que, no caso, são necessários mais 04 (quatro) semestres. III - Ademais, há de ver- se, ainda, que a tutela jurisdicional buscada nestes autos se encontra em sintonia com o pleno acesso ao ensino superior, como garantia fundamental assegurada em nossa Constituição Federal, na determinação cogente e de eficácia imediata (CF, art. 5º, § 1º), no sentido de que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (CF, art. 205), pois o encerramento do financiamento resultaria em grave prejuízo, em virtude de o Autor não ter condições financeiras de custear a conclusão do curso de Pedagogia[...]? (AC 1001979-30.2019.4.01.3304, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1 - QUINTA TURMA, PJe 25/02/2022.) 5. Apelação provida. (AC 1000670-19.2020.4.01.3601, JUIZ FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ (CONV.), TRF1 - SEXTA TURMA, Pje 12/07/2022 PAG.)”

Se você enfrenta desafios relacionados ao encerramento do FIES antes da finalização do seu curso, procure orientação jurídica. Garantir o acesso à educação é um direito de todos!

Para mais informações sobre seus direitos educacionais, continue nos acompanhando!

GABRIEL ALMENDRA

Advogado Educacional – OAB/PI 18.698

O escritório ALMENDRA & MOTA é dedicado a fornecer assistência jurídica especializada em direito educacional. Com uma equipe de advogados experientes e comprometidos, buscamos oferecer soluções eficazes e personalizadas para uma variedade de questões legais relacionadas ao ambiente educacional.

Nosso foco principal reside no direito educacional, com especial atenção para as complexidades do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Entendemos os desafios que os estudantes e instituições enfrentam ao navegar pelo sistema educacional e buscamos fornecer orientação jurídica sólida para ajudá-los a alcançar seus objetivos.

Fies Fies Medicina Financiamento Estudantil Prouni Medicina com Fies Curso de Medicina Faculdade de Medicina

Categorias

Autor(a)

Foto do autor do artigo do Almendra & Mota

Gabriel Almendra

Compartilhar