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Quebra de Pré-Requisito na Faculdade: Quando a Justiça Pode Intervir?

Saiba mais sobre este importante tema jurídico e tire todas as suas dúvidas de forma simples e rápida.

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Gabriel Almendra

Publicado em 05/06/2025

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Gabriel Almendra
05/06/2025
Direito Educacional

Conteúdo sobre Quebra de Pré-Requisito na Faculdade: Quando a Justiça Pode Intervir?

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Muitos alunos desconhecem, mas é possível recorrer ao Poder Judiciário para solicitar a quebra de pré-requisito de uma disciplina na faculdade.

Essa medida é cabível quando o estudante se encontra impedido de avançar no curso devido à exigência de ter concluído previamente uma determinada matéria. Nesses casos, a Justiça pode autorizar que o aluno curse as disciplinas de forma concomitante, mesmo sem cumprir formalmente o pré-requisito.

Quando isso é possível?

A jurisprudência tem reconhecido essa possibilidade quando ficam comprovados alguns requisitos, como:

  • O pré-requisito não ser absolutamente indispensável para o pleno aproveitamento da disciplina subsequente;
  • Risco de atraso ou prejuízo na conclusão do curso, especialmente quando se trata de formandos;
  • Ausência de prejuízo pedagógico real, ou quando esse prejuízo é considerado mínimo e aceitável.

O que diz a Justiça?

O entendimento dos tribunais é no sentido de que o direito à educação, à razoabilidade e à proporcionalidade pode, em casos específicos, se sobrepor às regras internas das instituições de ensino, desde que não haja comprometimento efetivo da qualidade do ensino e da formação acadêmica do aluno.

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Um exemplo desse entendimento é a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que autorizou a quebra de pré-requisito em favor de uma estudante.

Confira um trecho da decisão:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO. QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
1. A autonomia universitária assegura às universidades determinar os respectivos currículos e os pré-requisitos das disciplinas que compõem a grade curricular (artigo 207 da CF/88).
2. Essa regra, contudo, vem sendo flexibilizada em situações peculiares, como a do provável formando, admitindo-se a matrícula em disciplinas subsequentes (quebra de pré-requisito), em atenção ao princípio da razoabilidade.
3. Considerando que faltam 11 disciplinas para a agravada concluir o curso no ano letivo de 2022, bem como que a mesma já enfrentou extensa carga horária em anos anteriores e em não havendo incompatibilidade de horários, é razoável permitir-se a matrícula nas referidas disciplinas.

(TRF-4 - AG: 50269962920224040000 RS, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 26/07/2022, 3ª Turma)

Orientação Jurídica

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Gabriel Almendra
Advogado Educacional – OAB/PI 18.698

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O escritório ALMENDRA & MOTA é dedicado a fornecer assistência jurídica especializada em direito educacional. Com uma equipe de advogados experientes e comprometidos, buscamos oferecer soluções eficazes e personalizadas para uma variedade de questões legais relacionadas ao ambiente educacional.

Nosso foco principal reside no direito educacional, com especial atenção para as complexidades do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Entendemos os desafios que os estudantes e instituições enfrentam ao navegar pelo sistema educacional e buscamos fornecer orientação jurídica sólida para ajudá-los a alcançar seus objetivos.


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