Facebook PixelREDUÇÃO DA MENSALIDADE PARA ESTUDANTES DO FIES É AUTORIZADA PELO MEC, MAS UNIVERSIDADES AINDA NÃO APLICAM O BENEFÍCIO | Almendra & Mota
Imagem de capa do artigo REDUÇÃO DA MENSALIDADE PARA ESTUDANTES DO FIES É AUTORIZADA PELO MEC, MAS UNIVERSIDADES AINDA NÃO APLICAM O BENEFÍCIO

REDUÇÃO DA MENSALIDADE PARA ESTUDANTES DO FIES É AUTORIZADA PELO MEC, MAS UNIVERSIDADES AINDA NÃO APLICAM O BENEFÍCIO

Publicado em 15/05/2025

REDUÇÃO DA MENSALIDADE PARA ESTUDANTES DO FIES É AUTORIZADA PELO MEC, MAS UNIVERSIDADES AINDA NÃO APLICAM O BENEFÍCIO

Teto do programa continua a limitar o acesso à educação, fazendo com que estudantes enfrentem altas coparticipações.

O artigo 33, §2º, alínea “a”, da Portaria MEC nº 239/2024 trouxe uma previsão importante: a autorização expressa para que instituições de ensino superior possam praticar valores diferenciados e reduzidos de mensalidade para estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), senão vejamos:

"Art. 33. (...)

§ 2º-A A instituição de ensino poderá praticar valores de encargos educacionais diferenciados a menor em favor dos estudantes financiados pelo Fies, inclusive daqueles de que trata o art. 48-A desta Portaria ou dos que atendam condições específicas determinadas pela instituição, nos termos do art. 4º-A da Lei nº 10.260, de 2001."

A medida visa facilitar o acesso e a permanência de alunos de baixa renda no ensino superior, diante das dificuldades geradas pelos altos custos educacionais, especialmente no caso de cursos como Medicina.

No entanto, a prática tem sido bem diferente da norma. Apesar da autorização legal, a maioria das faculdades não aplica qualquer redução para alunos financiados pelo FIES. Em cursos como Medicina, cujas mensalidades frequentemente superam os R$ 10.000,00 (dez mil reais) — teto atual do programa — estudantes têm sido obrigados a arcar com coparticipações que chegam a até R$ 5.000,00 por mês, valor incompatível com a realidade socioeconômica da maior parte dos beneficiários.

Essa situação tem comprometido o acesso de estudantes de baixa renda à educação superior, contribuindo para a evasão em massa, especialmente nos cursos de maior custo. O problema se agravou com a manutenção do teto de financiamento, que não acompanha os valores reais das mensalidades cobradas pelas instituições.

O impacto social desse cenário tem gerado ampla mobilização nas redes. No Instagram, o perfil @fiessemteto se tornou um canal de denúncia e apoio, onde estudantes relatam, diariamente, suas dificuldades, perdas e a luta pela continuidade dos estudos. O movimento pede soluções urgentes ao Ministério da Educação.


Diante desse quadro alarmante, o escritório Almendra & Mota tem adotado medidas judiciais para assegurar o direito dos estudantes. As ações buscam:

  • A redução do valor das mensalidades dos cursos de Medicina, com base no permissivo legal da Portaria MEC nº 239/2024, de forma a compatibilizar a coparticipação com a capacidade financeira do aluno;

  • O afastamento da aplicação do teto do FIES (atualmente R$ 60.000 o semestre), garantindo que os percentuais de financiamentos aprovados sejam aplicados sobre o valor real das mensalidades, sem a limitação imposta.

Essas medidas judiciais têm como objetivo resguardar o direito à educação, à dignidade e à igualdade de condições de acesso, princípios assegurados pela Constituição Federal, e frequentemente violados pela ineficácia prática do atual modelo do FIES.

GABRIEL ALMENDRA

Advogado Educacional – OAB/PI 18.698

O escritório ALMENDRA & MOTA é dedicado a fornecer assistência jurídica especializada em direito educacional. Com uma equipe de advogados experientes e comprometidos, buscamos oferecer soluções eficazes e personalizadas para uma variedade de questões legais relacionadas ao ambiente educacional.

Nosso foco principal reside no direito educacional, com especial atenção para as complexidades do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Entendemos os desafios que os estudantes e instituições enfrentam ao navegar pelo sistema educacional e buscamos fornecer orientação jurídica sólida para ajudá-los a alcançar seus objetivos.

Autor(a)

Foto do autor do artigo do Almendra & Mota

Gabriel Almendra

Compartilhar