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SALÁRIO-MATERNIDADE: O QUE MUDOU E COMO GARANTIR O BENEFÍCIO COM APENAS 1 CONTRIBUIÇÃO

Saiba mais sobre este importante tema jurídico e tire todas as suas dúvidas de forma simples e rápida.

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Sandy Sales

Publicado em 06/05/2025

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Sandy Sales
06/05/2025
Direito Previdenciário

Conteúdo sobre SALÁRIO-MATERNIDADE: O QUE MUDOU E COMO GARANTIR O BENEFÍCIO COM APENAS 1 CONTRIBUIÇÃO

Conteúdo sobre SALÁRIO-MATERNIDADE: O QUE? Tire suas dúvidas aqui

O salário-maternidade é um benefício do INSS garantido pela Constituição Federal e regulado pela Lei nº 8.213/1991. Ele visa proporcionar suporte financeiro à segurada ou segurado durante o período de afastamento devido a eventos como parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso.

Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou o entendimento sobre a exigência de carência para acesso a esse benefício. Antes, era necessário que a segurada tivesse ao menos 10 contribuições ao INSS para que pudesse pleitear o salário-maternidade. Contudo, a partir de uma decisão histórica em 2024, o STF declarou inconstitucional essa exigência para as seguradas que se encontravam na qualidade de seguradas na data do evento gerador (parto, adoção, etc.), permitindo que o benefício fosse concedido com apenas uma contribuição.

Este conteúdo visa esclarecer os aspectos mais relevantes dessa mudança, quem pode solicitar o benefício, a documentação necessária e o impacto dessa decisão no direito dos homens em situações de adoção ou guarda judicial.

O QUE MUDOU COM A DECISÃO DO STF?

Em março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2110 e 2111, que contestavam a exigência de carência de 10 contribuições mensais para as seguradas individuais, facultativas e especiais (rurais). Com base na análise da jurisprudência, o Supremo declarou que essa exigência violava o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal.

O IMPACTO DA DECISÃO

Até então, para que a mulher tivesse direito ao salário-maternidade, ela precisava contribuir ao INSS por pelo menos 10 meses. Com a decisão do STF, essa exigência foi afastada, permitindo que, com apenas uma contribuição ao INSS, a pessoa tenha direito ao benefício, desde que tenha a qualidade de segurada na data do evento gerador (nascimento, adoção, guarda judicial).

Vejamos decisão recente proferida pelo TRF 4, que aplicou entendimento do STF, e garantiu o beneficio a Segurada:

EMENTA RECURSO INOMINADO. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CARÊNCIA . ADI 2110 E ADI 2111. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar as ADIs 2110 e 2111, julgou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS - as chamadas contribuintes individuais - tenham direito a receber o salário-maternidade. 2 . Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. 3. Para as seguradas contribuintes individuais passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT)- Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADI 2110 e ADI 2111. 4 . Recurso provido. (TRF-4 - - RECURSO CÍVEL: 50033738820234047213 SC, Relator.: GABRIELA PIETSCH SERAFIN, Data de Julgamento: 28/08/2024, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC)

Além disso, o STF reconheceu o direito ao salário-maternidade para homens que adotam uma criança ou possuem guarda judicial para fins de adoção. Essa ampliação do direito foi um avanço significativo para garantir a igualdade de tratamento entre os gêneros, alinhando-se à tendência de reconhecimento da paternidade responsável e à mudança nas dinâmicas familiares.

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

A legislação previdenciária estabelece que o salário-maternidade é um benefício concedido às seguradas que atendem à condição de qualidade de segurada no momento do evento gerador. Abaixo, detalhamos quem tem direito ao benefício, conforme a Lei nº 8.213/1991, com base nas alterações trazidas pela jurisprudência do STF.

CATEGORIAS DE SEGURADOS

a) Empregada com carteira assinada

b) Contribuinte individual (MEI)

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c) Facultativa (dona de casa, etc.)

d) Segurada especial (rural)

e) Desempregada

f) Homens (no caso de adoção ou guarda judicial)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO

A documentação exigida para solicitar o salário-maternidade varia conforme o tipo de segurada, mas os principais documentos exigidos são:

1. PARA TODAS AS SEGURADAS:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção;
  • Comprovante de residência.

2. PARA CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, MEI E FACULTATIVAS:

  • Guia da Previdência Social (GPS) paga ou extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Comprovante da contribuição anterior ao parto.

3. PARA SEGURADAS ESPECIAIS (RURAIS):

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  • Autodeclaração de atividade rural ou declaração do sindicato rural;
  • Bloco de produtor rural, notas fiscais ou contratos de arrendamento que comprovem a atividade rural nos 12 meses anteriores.

4. PARA HOMENS (NO CASO DE ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO):

  • Certidão de adoção ou termo de guarda judicial;
  • Documento de identidade com foto;
  • CPF.

IMPORTANTE: A documentação deve estar corretamente organizada, pois erros ou omissões podem resultar no indeferimento do pedido.

QUANDO SOLICITAR O BENEFÍCIO?

O salário-maternidade pode ser solicitado nas seguintes situações:

  • 28 dias antes do parto, com atestado médico;
  • Após o parto, com a certidão de nascimento;
  • Em casos de adoção ou guarda judicial, com a decisão judicial que comprove a adoção ou a guarda;
  • Em caso de aborto não criminoso, com atestado médico que ateste a interrupção da gestação.
  • O prazo máximo para solicitação é de 5 anos a partir do evento gerador.

COMO UM ADVOGADO PODE AJUDAR?

Apesar da decisão favorável do STF, a concessão do benefício ainda depende de uma análise detalhada do caso concreto e da documentação. Muitas vezes, os pedidos são indeferidos por falhas na documentação ou pela falta de comprovação da qualidade de segurada. Nesse sentido, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para garantir o acesso ao benefício.

CONCLUSÃO

A decisão do STF de 2024 trouxe uma importante mudança na concessão do salário-maternidade, beneficiando tanto mulheres quanto homens (nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção). A partir dessa decisão, basta uma única contribuição ao INSS para garantir o direito ao benefício, independentemente do tempo de contribuição anterior. Essa alteração reforça a importância do acesso à informação sobre os direitos previdenciários. Se você tem dúvidas sobre seu direito ao benefício ou precisa de ajuda para organizar sua documentação, consulte um advogado especializado. Ele pode garantir que o seu direito seja reconhecido de maneira rápida e eficiente.

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