Facebook PixelSALÁRIO-MATERNIDADE: O QUE MUDOU E COMO GARANTIR O BENEFÍCIO COM APENAS 1 CONTRIBUIÇÃO | Almendra & Mota
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SALÁRIO-MATERNIDADE: O QUE MUDOU E COMO GARANTIR O BENEFÍCIO COM APENAS 1 CONTRIBUIÇÃO

Publicado em 06/05/2025

O salário-maternidade é um benefício do INSS garantido pela Constituição Federal e regulado pela Lei nº 8.213/1991. Ele visa proporcionar suporte financeiro à segurada ou segurado durante o período de afastamento devido a eventos como parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso.

Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou o entendimento sobre a exigência de carência para acesso a esse benefício. Antes, era necessário que a segurada tivesse ao menos 10 contribuições ao INSS para que pudesse pleitear o salário-maternidade. Contudo, a partir de uma decisão histórica em 2024, o STF declarou inconstitucional essa exigência para as seguradas que se encontravam na qualidade de seguradas na data do evento gerador (parto, adoção, etc.), permitindo que o benefício fosse concedido com apenas uma contribuição.

Este conteúdo visa esclarecer os aspectos mais relevantes dessa mudança, quem pode solicitar o benefício, a documentação necessária e o impacto dessa decisão no direito dos homens em situações de adoção ou guarda judicial.

O QUE MUDOU COM A DECISÃO DO STF?

Em março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2110 e 2111, que contestavam a exigência de carência de 10 contribuições mensais para as seguradas individuais, facultativas e especiais (rurais). Com base na análise da jurisprudência, o Supremo declarou que essa exigência violava o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal.

O IMPACTO DA DECISÃO

Até então, para que a mulher tivesse direito ao salário-maternidade, ela precisava contribuir ao INSS por pelo menos 10 meses. Com a decisão do STF, essa exigência foi afastada, permitindo que, com apenas uma contribuição ao INSS, a pessoa tenha direito ao benefício, desde que tenha a qualidade de segurada na data do evento gerador (nascimento, adoção, guarda judicial).

Vejamos decisão recente proferida pelo TRF 4, que aplicou entendimento do STF, e garantiu o beneficio a Segurada:

EMENTA RECURSO INOMINADO. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CARÊNCIA . ADI 2110 E ADI 2111. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar as ADIs 2110 e 2111, julgou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS - as chamadas contribuintes individuais - tenham direito a receber o salário-maternidade. 2 . Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. 3. Para as seguradas contribuintes individuais passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT)- Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADI 2110 e ADI 2111. 4 . Recurso provido. (TRF-4 - - RECURSO CÍVEL: 50033738820234047213 SC, Relator.: GABRIELA PIETSCH SERAFIN, Data de Julgamento: 28/08/2024, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC)

Além disso, o STF reconheceu o direito ao salário-maternidade para homens que adotam uma criança ou possuem guarda judicial para fins de adoção. Essa ampliação do direito foi um avanço significativo para garantir a igualdade de tratamento entre os gêneros, alinhando-se à tendência de reconhecimento da paternidade responsável e à mudança nas dinâmicas familiares.

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

A legislação previdenciária estabelece que o salário-maternidade é um benefício concedido às seguradas que atendem à condição de qualidade de segurada no momento do evento gerador. Abaixo, detalhamos quem tem direito ao benefício, conforme a Lei nº 8.213/1991, com base nas alterações trazidas pela jurisprudência do STF.

CATEGORIAS DE SEGURADOS

a) Empregada com carteira assinada

b) Contribuinte individual (MEI)

c) Facultativa (dona de casa, etc.)

d) Segurada especial (rural)

e) Desempregada

f) Homens (no caso de adoção ou guarda judicial)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO

A documentação exigida para solicitar o salário-maternidade varia conforme o tipo de segurada, mas os principais documentos exigidos são:

1. PARA TODAS AS SEGURADAS:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção;
  • Comprovante de residência.

2. PARA CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, MEI E FACULTATIVAS:

  • Guia da Previdência Social (GPS) paga ou extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Comprovante da contribuição anterior ao parto.

3. PARA SEGURADAS ESPECIAIS (RURAIS):

  • Autodeclaração de atividade rural ou declaração do sindicato rural;
  • Bloco de produtor rural, notas fiscais ou contratos de arrendamento que comprovem a atividade rural nos 12 meses anteriores.

4. PARA HOMENS (NO CASO DE ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO):

  • Certidão de adoção ou termo de guarda judicial;
  • Documento de identidade com foto;
  • CPF.

IMPORTANTE: A documentação deve estar corretamente organizada, pois erros ou omissões podem resultar no indeferimento do pedido.

QUANDO SOLICITAR O BENEFÍCIO?

O salário-maternidade pode ser solicitado nas seguintes situações:

  • 28 dias antes do parto, com atestado médico;
  • Após o parto, com a certidão de nascimento;
  • Em casos de adoção ou guarda judicial, com a decisão judicial que comprove a adoção ou a guarda;
  • Em caso de aborto não criminoso, com atestado médico que ateste a interrupção da gestação.
  • O prazo máximo para solicitação é de 5 anos a partir do evento gerador.

COMO UM ADVOGADO PODE AJUDAR?

Apesar da decisão favorável do STF, a concessão do benefício ainda depende de uma análise detalhada do caso concreto e da documentação. Muitas vezes, os pedidos são indeferidos por falhas na documentação ou pela falta de comprovação da qualidade de segurada. Nesse sentido, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para garantir o acesso ao benefício.

CONCLUSÃO

A decisão do STF de 2024 trouxe uma importante mudança na concessão do salário-maternidade, beneficiando tanto mulheres quanto homens (nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção). A partir dessa decisão, basta uma única contribuição ao INSS para garantir o direito ao benefício, independentemente do tempo de contribuição anterior. Essa alteração reforça a importância do acesso à informação sobre os direitos previdenciários. Se você tem dúvidas sobre seu direito ao benefício ou precisa de ajuda para organizar sua documentação, consulte um advogado especializado. Ele pode garantir que o seu direito seja reconhecido de maneira rápida e eficiente.

Autor(a)

Foto do autor do artigo do Almendra & Mota

Sandy Sales

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