O que diz a legislação?
Art. 196 CF
Atendimento emergencial é direito universal garantido
Lei 8.080/1990
SUS deve prestar atendimento integral sem burocracia
Transferência Garantida
Estado deve custear em outro hospital ou rede particular
Se você ou alguém da sua família foi diagnosticado com uma doença grave, como câncer, HIV, cardiopatias ou outras enfermidades sérias, saiba que o INSS oferece benefícios específicos para essas situações, inclusive com isenção de carência em muitos casos.
Casos resolvidos
Online e nacional
✓ Atendimento humanizado
✓ Sem falsas promessas
✓ Resultados reais

Advogada do Escritório Almendra & Mota
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde. Atua com foco na resolução prática e humanizada de demandas jurídicas relacionadas à aposentadoria, benefícios do INSS, planos de saúde e defesa dos direitos dos consumidores.
Atendimento emergencial é direito universal garantido
SUS deve prestar atendimento integral sem burocracia
Estado deve custear em outro hospital ou rede particular
Exija justificativa formal do hospital
Guarde exames, laudos e comprovantes
Ouvidoria SUS ou Secretaria de Saúde
Ação judicial garantindo atendimento imediato
Artigo 196 da Constituição garante atendimento emergencial integral. Negativas ou demoras são ilegais e podem ser revertidas com liminar judicial em até 24 horas - incluindo transferência ou custeio em rede particular.
Atendimento emergencial é direito universal
SUS deve prestar atendimento integral sem burocracia
Estado obrigado a garantir atendimento urgente
Penalidade por cada dia de demora
Falta de estrutura não é desculpa. Estado deve garantir atendimento em outro hospital ou rede particular.
Nesse atendimento, vamos entender seu caso e identificar como o Almendra&Mota pode lhe ajudar.