Facebook PixelAposentadoria da Pessoa com Deficiência | Almendra & Mota
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APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: um direito garantido por lei

ANÁLISE JURÍDICA ESPECIALIZADA

Você é pessoa com deficiência ou tem alguém na família nessa condição? Então é importante saber: existe uma aposentadoria específica para quem tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Esse benefício leva em conta as dificuldades enfrentadas no dia a dia de trabalho e garante condições diferenciadas para a aposentadoria — como menos tempo de contribuição ou idade menor para se aposentar.

Menos tempo de contribuição

Tempo reduzido conforme o grau da deficiência

Idade menor para aposentadoria

Redução da idade mínima em relação às aposentadorias comuns

Comprovação especializada

Avaliação médica e funcional adequada

Análise de toda documentação

Revisão completa do histórico de trabalho

IMPORTANTE

O INSS exige avaliações médicas e funcionais além de documentos que comprovem a condição de deficiência durante o tempo de trabalho. Cada situação é única e requer análise detalhada de um especialista.

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Dra. Amanda Almendra - Advogada Especialista em Direito Previdenciário

Amanda Almendra

Advogada – OAB/PI 21.335

Advogada do Escritório Almendra & Mota

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde. Atua com foco na resolução prática e humanizada de demandas jurídicas relacionadas à aposentadoria, benefícios do INSS, planos de saúde e defesa dos direitos dos consumidores.

Atende em todo o Brasil, com foco em resultados, agilidade e transparência.

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QUEM TEM DIREITO

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a quem:

1

Deficiência Comprovada

Tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de forma leve, moderada ou grave, devidamente comprovada.

2

Trabalho com Deficiência

Trabalha ou já trabalhou na condição de pessoa com deficiência e consegue comprovar essa condição durante o período laboral.

3

Contribuição para INSS

Contribui para o INSS como empregado, autônomo, MEI ou servidor público vinculado ao RGPS.

Existem duas formas de aposentadoria:

Por Tempo de Contribuição

Com menos tempo exigido, conforme o grau da deficiência. Quanto mais grave a deficiência, menor o tempo necessário.

Por Idade

Com redução da idade mínima em relação às aposentadorias comuns, facilitando o acesso ao benefício.

COMO PODEMOS AJUDAR

Um advogado previdenciário poderá te ajudar a:

Analisar todo o seu histórico de trabalho

Rural e urbano, identificando todos os períodos que podem ser computados.

Ajudar a reunir os documentos necessários

Que comprovam a deficiência e o tempo de trabalho nessa condição.

Escolher a melhor regra para sua aposentadoria

Avaliando se é mais vantajoso por tempo de contribuição ou por idade.

Preparar e protocolar o pedido junto ao INSS

Com toda a documentação necessária e fundamentação adequada.

Acompanhar o processo até o fim

Inclusive em caso de recurso, garantindo que você tenha o melhor acompanhamento jurídico.

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Tire suas dúvidas online e evite burocracias

Quer saber se você ou um familiar tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

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