AUXÍLIO-RECLUSÃO: proteção para os dependentes do segurado preso
O Auxílio-Reclusão é um benefício do INSS pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado. O objetivo é garantir o sustento da família durante o período de reclusão, desde que o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social antes de ser preso.
Segurado não pode ter ultrapassado limite estabelecido
Não se aplica a semiaberto ou aberto
Estar contribuindo ou em período de graça
Comprovação de vínculo e dependência
É comum ter o benefício negado por erro ou falta de informação. Orientação especializada é fundamental para garantir esse direito.
Conheça o especialista que irá analisar seu caso

Amanda Almendra
Advogada do Escritório Almendra & Mota
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde. Atua com foco na resolução prática e humanizada de demandas jurídicas relacionadas à aposentadoria, benefícios do INSS, planos de saúde e defesa dos direitos dos consumidores.
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Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Têm direito ao benefício os dependentes do segurado preso, como:
Cônjuge ou companheiro(a)
Pessoa casada ou em união estável com o segurado
Filhos menores de 21 anos ou inválidos
Filhos do segurado, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade
Pais e irmãos
Menores de 21 anos ou inválidos, em casos específicos
Requisitos principais:
O segurado deve estar em regime fechado (não se aplica a semiaberto ou aberto)
É necessário comprovar a qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo com o INSS ou em período de graça)
A última remuneração do segurado não pode ultrapassar o limite de baixa renda estabelecido pelo INSS
Os dependentes devem comprovar dependência econômica
O que é necessário para pedir o benefício?
Para fazer o pedido, os dependentes precisam apresentar:
Documentos pessoais
RG, CPF e documentos de identificação dos dependentes
Certidão de casamento ou nascimento
Que comprovem o vínculo com o segurado
Declaração de Cárcere
Emitida pela unidade prisional onde o segurado está preso
Comprovantes de renda
Documentos que comprovem a última remuneração do segurado
Por que o auxílio-reclusão é negado?
O benefício pode ser negado quando:
O segurado não tinha contribuições recentes
Perda da qualidade de segurado antes da prisão
A prisão não é em regime fechado
Semiaberto ou aberto não dão direito ao benefício
A renda ultrapassa o limite exigido
Último salário acima do teto de baixa renda
Falta de documentos ou erro na análise do INSS
Documentação incompleta ou interpretação incorreta
Como um advogado especialista pode ajudar
Um advogado especialista poderá oferecer orientação e acompanhamento completo para garantir esse direito aos dependentes do segurado preso:
Verificação dos requisitos do benefício
Análise completa de todos os critérios necessários para o direito ao auxílio-reclusão
Organização da documentação necessária
Preparação e organização completa de todos os documentos exigidos pelo INSS
Recursos administrativos e ações judiciais
Em caso de negativa pelo INSS, atuação em recursos e na Justiça