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AUXÍLIO-RECLUSÃO: proteção para os dependentes do segurado preso

ANÁLISE JURÍDICA ESPECIALIZADA

O Auxílio-Reclusão é um benefício do INSS pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado. O objetivo é garantir o sustento da família durante o período de reclusão, desde que o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social antes de ser preso.

Para dependentes de baixa renda

Segurado não pode ter ultrapassado limite estabelecido

Apenas regime fechado

Não se aplica a semiaberto ou aberto

Qualidade de segurado

Estar contribuindo ou em período de graça

Dependência econômica

Comprovação de vínculo e dependência

IMPORTANTE

É comum ter o benefício negado por erro ou falta de informação. Orientação especializada é fundamental para garantir esse direito.

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Dra. Amanda Almendra - Advogada Especialista em Direito Previdenciário

Amanda Almendra

Advogada – OAB/PI 21.335

Advogada do Escritório Almendra & Mota

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde. Atua com foco na resolução prática e humanizada de demandas jurídicas relacionadas à aposentadoria, benefícios do INSS, planos de saúde e defesa dos direitos dos consumidores.

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QUEM TEM DIREITO

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Têm direito ao benefício os dependentes do segurado preso, como:

Cônjuge ou companheiro(a)

Pessoa casada ou em união estável com o segurado

Filhos menores de 21 anos ou inválidos

Filhos do segurado, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade

Pais e irmãos

Menores de 21 anos ou inválidos, em casos específicos

Requisitos principais:

O segurado deve estar em regime fechado (não se aplica a semiaberto ou aberto)

É necessário comprovar a qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo com o INSS ou em período de graça)

A última remuneração do segurado não pode ultrapassar o limite de baixa renda estabelecido pelo INSS

Os dependentes devem comprovar dependência econômica

DOCUMENTAÇÃO

O que é necessário para pedir o benefício?

Para fazer o pedido, os dependentes precisam apresentar:

Documentos pessoais

RG, CPF e documentos de identificação dos dependentes

Certidão de casamento ou nascimento

Que comprovem o vínculo com o segurado

Declaração de Cárcere

Emitida pela unidade prisional onde o segurado está preso

Comprovantes de renda

Documentos que comprovem a última remuneração do segurado

ATENÇÃO

Por que o auxílio-reclusão é negado?

O benefício pode ser negado quando:

O segurado não tinha contribuições recentes

Perda da qualidade de segurado antes da prisão

A prisão não é em regime fechado

Semiaberto ou aberto não dão direito ao benefício

A renda ultrapassa o limite exigido

Último salário acima do teto de baixa renda

Falta de documentos ou erro na análise do INSS

Documentação incompleta ou interpretação incorreta

COMO PODEMOS AJUDAR

Como um advogado especialista pode ajudar

Um advogado especialista poderá oferecer orientação e acompanhamento completo para garantir esse direito aos dependentes do segurado preso:

Verificação dos requisitos do benefício

Análise completa de todos os critérios necessários para o direito ao auxílio-reclusão

Organização da documentação necessária

Preparação e organização completa de todos os documentos exigidos pelo INSS

Recursos administrativos e ações judiciais

Em caso de negativa pelo INSS, atuação em recursos e na Justiça

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