Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Têm direito ao benefício os dependentes do segurado preso, como:
Cônjuge ou companheiro(a)
Pessoa casada ou em união estável com o segurado
Filhos menores de 21 anos ou inválidos
Filhos do segurado, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade
Pais e irmãos
Menores de 21 anos ou inválidos, em casos específicos
