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SALÁRIO-MATERNIDADE PARA TRABALHADORAS com carteira assinada: conheça seus direitos

DIREITO GARANTIDO POR LEI

O salário-maternidade é um direito garantido a todas as trabalhadoras com carteira assinada que se tornam mães, seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Trata-se de um benefício pago pelo INSS que tem como objetivo garantir uma renda durante o período de afastamento do trabalho, para que a mãe possa se dedicar aos cuidados com o(a) filho(a).

Direito automático

Para trabalhadoras com carteira assinada

120 dias de benefício

Período padrão, podendo ser prorrogado

Remuneração integral

Valor corresponde ao salário completo

Proteção em diversas situações

Parto, adoção, guarda judicial

IMPORTANTE

A trabalhadora com carteira assinada (CLT) tem direito automático. O benefício se aplica desde que esteja com o contrato de trabalho ativo no momento do afastamento por maternidade.

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Dra. Amanda Almendra - Advogada Especialista em Direito Previdenciário

Amanda Almendra

Advogada – OAB/PI 21.335

Advogada do Escritório Almendra & Mota

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde. Atua com foco na resolução prática e humanizada de demandas jurídicas relacionadas à aposentadoria, benefícios do INSS, planos de saúde e defesa dos direitos dos consumidores.

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QUEM TEM DIREITO

Quem tem direito ao salário-maternidade?

A trabalhadora com carteira assinada (CLT) tem direito ao salário-maternidade automaticamente, desde que esteja com o contrato de trabalho ativo no momento do afastamento por maternidade. O benefício também se aplica a:

Parto (inclusive natimorto)

Direito garantido em qualquer situação de parto

Adoção de criança de até 12 anos

Benefício válido para adoção legal de crianças

Guarda judicial para fins de adoção

Proteção durante processo de guarda judicial

Casos de aborto espontâneo ou previsto em lei

Com direito a 14 dias de afastamento remunerado

COMO FUNCIONA

Como funciona o pagamento?

Para as trabalhadoras com carteira assinada:

Pagamento pela empresa

O pagamento é feito diretamente pela empresa, que depois será reembolsada pelo INSS

Remuneração integral

O valor corresponde à remuneração integral da trabalhadora

120 dias de benefício

O período do benefício é de 120 dias, podendo ser prorrogado em casos específicos

Casos especiais de prorrogação

O período pode ser prorrogado em casos específicos. Como gestação de risco ou partos múltiplos, garantindo maior proteção à mãe e ao bebê quando necessário.

PROBLEMAS COMUNS

Quando o INSS pode negar ou atrasar?

Apesar de a responsabilidade do pagamento ser da empresa no caso das celetistas, o INSS pode se envolver em situações como:

Falta de vínculo formal

Registro em atraso ou informalidade no trabalho

Divergências no CNIS

Problemas no cadastro de contribuições previdenciárias

Problemas no sistema

Da empresa ou do próprio INSS que impedem o processamento

Casos de adoção ou guarda

Onde o pedido é feito diretamente à Previdência

Busque ajuda jurídica

Em qualquer uma dessas situações, é possível buscar ajuda jurídica. Para garantir o recebimento do salário-maternidade ou para corrigir pendências administrativas que impedem o benefício.

COMO PODEMOS AJUDAR

Como um advogado especialista pode ajudar

Um advogado previdenciário atua para assegurar que todas as mães recebam o benefício a que têm direito, sem atrasos ou prejuízos financeiros.

Orientação sobre direitos

Orientação completa sobre o direito ao salário-maternidade

Apoio em negativas ou atrasos

Apoio especializado em casos de negativas ou atrasos do INSS

Ações para garantir pagamento

Ações para garantir o pagamento em situações de vínculo não reconhecido ou problemas cadastrais

Proteção aos seus direitos como mãe e trabalhadora

Um advogado especialista pode ajudar a garantir que você receba o benefício sem complicações. Oferecemos suporte completo para resolver questões burocráticas e assegurar seus direitos durante este momento especial.

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